Cleonder,
de 20 anos, morreu de pneumonia e insuficiência
respiratória por ter sido deixado
na prisão num cubículo de
dois metros quadrados por mais de 80 dias,
sem direito a sol e a receber visitas.
Sei que o leitor lerá a notícia
com indiferença, afinal uma morte
de jovem a mais ou a menos neste país
já não indigna ninguém.
Se Cleonder tivesse morrido na Inglaterra,
aí, sim, as autoridades inglesas
e a polícia inglesa seriam cobradas
intensivamente, em especial pela nossa
imprensa.
Mas Cleonder morreu numa prisão
brasileira, onde a pena de morte não
tem julgamento nem ritual.
Como nos tempos medievais, mata-se num
lento suplício. Pela Lei de Execução
Penal, o juiz da vara criminal é
o responsável por isolamento de
preso nos presídios. No Art.68
reza que o isolamento, a suspensão
de direitos não poderão
exceder 30 dias (exceção
para os presos no RDD, o Regime Disciplinar
Diferenciado, como no caso do Beira Mar).
Cleonder foi morto porque infringiu a
lei. E o que acontece com o juiz responsável
que também infringiu a lei ao ignorar
ou permitir que um preso ficasse no isolamento
durante mais de 80 dias?
Os juízes são os maiores
responsáveis pela crueldade e o
crime contra a humanidade que acontece
dentro das prisões brasileiras.
Por lei, os juízes devem fiscalizar
as prisões, visitando-as periodicamente,
vendo o que acontece lá dentro
e agindo sobre as irregularidades. Com
a palavra o Conselho Nacional de Justiça.
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