| Levantamento
realizado pela Secretaria Nacional Especial
de direitos humanos revelou que o Brasil
tem cerca de 680 adolescentes infratores
presos em cadeias públicas, em
situação que configura grave
irregularidade. De acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), adolescentes infratores devem cumprir
medidas socioeducativas em instituições
especiais.
Para a especialista em
direitos da criança e do adolescente
Maria Helena Zamora, da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de
Janeiro (PUC), a constatação
é grave. “Esse dado representa
uma violação grave do direito
do adolescente, não importando
qual tenha sido o ato infracional, de
ser apreendido em local especializado,
onde se investiria na educação
e na formação da sua cidadania,
o que certamente foi falho no meio do
caminho”, criticou. “O Estatuto
da Criança e do Adolescente dispõe
claramente que ele só pode ficar
apreendido em uma instituição
apropriada para isso”.
Conforme os dados coletados
nos estados pelo governo federal, a situação
é mais grave em Minas Gerais. Quase
metade dos menores presos em cadeias públicas
estão naquele estado. Há
aproximadamente 300 jovens infratores
em cadeias. Os números são
similares nos estados do Paraná,
Goiás, Rondônia e Tocantins.
Nos últimos 10 anos,
o número de infratores que estão
em regime fechado ou semi-aberto quase
quadruplicou. Foi de 4.245, em 1996; a
15.426 neste ano. Há, portanto,
um déficit de 2.959 vagas no sistema
especializado. O déficit é
maior em Pernambuco, Rio Grande do Sul,
Paraná e Minas.
São Paulo é
o estado da federação com
maior número de adolescentes internados.
São aproximadamente 6 mil menores
que estão em unidades da Fundação
do Bem-Estar do Menor (Febem). O número
representa 39% do total de jovens internos
do país em unidades socioeducativas.
Em entrevista à
Agência Brasil, a subsecretária
nacional de Promoção dos
direitos da Criança e do Adolescente,
Carmen Oliveira, disse que o problema
ocorre devido à falta de investimento
em penas alternativas. “A internação
hoje deixou de ser aquilo que o Estatuto
da Criança e do Adolescente preconiza,
que é ser uma medida excepcional
e de breve duração”,
lamentou.
Fonte: Atoinfracional
mailing list
Atoinfracional@listas2.rits.org.br
http://listas2.rits.org.br/mailman/listinfo/atoinfracional
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