| "Programa
Nacional de inclusão de jovens."
O
Projeto
A proposta foi elaborada com base no princípio
fundamental do ProJovem (instituído
pela Medida Provisória N.º
238 de 1 de fevereiro de 2005 e, posteriormente,
pela Lei N.º 11.129, de 30 de junho
de 2005) , qual seja o de proporcionar
a integração entre formação
básica, qualificação
profissional e ação comunitária,
em concordância com os requerimentos
para uma inserção plena,
criativa e produtiva na sociedade contemporânea.
Ao mesmo tempo, possibilitar aos jovens
reconhecerem-se e assumirem-se como cidadãos
conscientes do seu direito a ter diretos
e da necessidade de lutar por eles.
A proposta ora apresentada se refere à
implantação da Estação
ProJovem referenciada aos CEMASIS Guadalupe,
Ilha do Governador e Realengo beneficiando
diretamente 1.200 (mil e duzentos) jovens,
por núcleo, residentes nessas localidades.
OBJETIVOS
- afirmar sua dignidade
como seres humanos, trabalhadores e cidadãos;
- compreender os processos sociais e os
princípios científicos e
tecnológicos que sustentam a produção
da vida na atualidade;
- empregar competências necessárias
para o desempenho de uma ocupação
que gere renda;
- estabelecer um projeto de desenvolvimento
profissional, considerando suas potencialidades,
suas necessidades de aprendizagem e as
características de seu contexto
de trabalho;
- acessar os meios necessários
para exercerem efetivamente seus direitos
de cidadania, tais como: obter ou renovar
documentos pessoais, usar os serviços
da rede pública disponíveis
para os jovens e suas famílias,
dentre outros;
- identificar problemas e necessidades
de sua comunidade, planejar e participar
de iniciativas concretas, visando a sua
superação;
- conviver e trabalhar em grupo, valorizando
a diversidade de opiniões e a resolução
negociada de conflitos;
- afirmar valores de solidariedade, posicionando-se
ativamente contra qualquer forma de racismo
e de discriminação;
- exercer direitos e deveres de cidadania,
participar de processos e instituições
que caracterizem a vida pública
numa sociedade democrática;
PÚBLICO-ALVO
Jovens oriundos de comunidades
de baixa renda, das respectivas áreas
onde o CIEDS implementará seus
núcleos (Guadalupe, Ilha do Governador
e Realengo), que tenham idade entre 18
e 24 anos completos; com nível
de escolaridade compreendido entre a conclusão
da 4a. série e a 8a. série
incompleta do Ensino Fundamental; sem
vínculo formal de trabalho (carteira
assinada).
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